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Orientações trabalhistas em tempos de crise: como proceder

Orientações trabalhistas em tempos de crise: como proceder

Startups e pequenas empresas dificilmente enfrentam situações nas quais precisam buscar orientações trabalhistas junto a consultorias ou aos seus departamentos jurídicos. No entanto, o tema é essencial e deve ser compreendido desde o princípio de qualquer negócio, até para fins de acertos de sociedade, riscos, cuidados necessários, direitos e deveres na empresa.


Com a pandemia do novo coronavírus, este assunto ganhou relevância e caiu no interesse das empresas, especialmente em função da Medida Provisória 927, em vigor desde 22 de março. A MP dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelas empresas na situação de calamidade pública enfrentada pelo mundo.

Seu objetivo principal é preservar os empregos e a renda, e ela visa garantir segurança aos empregadores e empregados durante este período, e entre as atividades reguladas estão o trabalho em home office, a antecipação de férias individuais ou concessão de coletivas e a gestão do banco de horas.

Além dela, o Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da Renda, ambos previstos na Medida Provisória 936, editada em 1º de abril. Por meio dela, empresas privadas podem implementar a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos com compensação por parte do Governo.

O Sebrae preparou um material educativo com 40 perguntas e respostas sobre sobre direito trabalhista, no que tange à MP 927, que você pode e deve consultar sempre que precisar mas, se você ainda tem dúvidas sobre como pode proceder na sua empresa com as medidas trabalhistas durante a pandemia, acompanhe este post onde reunimos os principais temas de dúvidas.

 

Antecipação de férias

Um dos principais pontos de dúvidas dos empreendedores, o tema de antecipação de férias é o que mais aparece no Guia do Sebrae. Sobre isso, a MP prevê, em diferentes níveis e condições, a antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas e a antecipação de feriados — desde que informados com 48 horas de antecedência, e nenhum deles necessita da concordância do colaborador.

Confira as principais orientações trabalhistas para antecipação de férias dispostas na MP:

 

  • Colaboradores com menos de um ano de casa podem ter férias individuais, e o período será considerado como antecipação férias futuras;
  • As férias individuais não podem ser usufruídas em período inferior a cinco dias, em consonância com o definido na CLT;
  • O pagamento das férias deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte às férias do colaborador, e o adicional de ⅓ tem como prazo máximo a data de pagamento do décimo terceiro salário;
  • O empregador fica isento da obrigatoriedade de pagar 10 dias de férias (abono pecuniário), mas pode negociar;
  • Os feriados podem ser antecipados para contar como dias não trabalhados no período de calamidade, só requer concordância do colaborador em caso de datas religiosas.

 

Redução de jornada e salário

Outro ponto que ganhou muito destaque com a vigência da MP foi a possibilidade de as empresas aplicarem redução de jornada de trabalho e de salário.  Desde seu lançamento em 1º de abril até o dia 23 do mesmo mês, segundo números divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, foram 3,51 milhões de contratos formais de trabalhadores alterados.

Eis as principais orientações trabalhistas para implementar redução de jornada e salários:

 

  • Jornadas de trabalho e salários podem ser reduzidos proporcionalmente, com direito a ajuda compensatória do Governo para todos os colaboradores afetados;
  • A MP prevê suspensão total de contratos por, no máximo, dois meses, com ajuda compensatória do Governo para os colaboradores afetados;
  • Empresas não poderão dispensar sem justa causa os colaboradores atingidos pela mudança de carga horária e remuneração pelo dobro do período de adesão;
  • Em caso de fechamento da empresa por alguns dias sem concessão de férias coletivas, os colaboradores devem receber seus salários e a jornada deverá ser compensada por meio de acordo, com prazo máximo de 18 meses após o fim do estado de calamidade.

 

Demissão

Todos os recursos das MPs editadas para o estado de calamidade visam à manutenção dos empregos, ou seja, a demissão de colaboradores é a última coisa que queremos, ainda mais em setores que exigem mão de obra super qualificada. Quando a crise passar, a competência de colaboradores que já estão adaptados ao negócio será essencial para as empresas, então, procure medidas que possam ajudar a evitar a demissão.

No entanto, para se precaver e garantir os direitos também dos seus colaboradores, elabore contratos onde constem todas as definições e consequências em caso de necessidade de desligamento.

Para ficar por dentro das orientações trabalhistas da especificidade da demissão neste período de calamidade, atente-se a:

 

  • Em caso de demissão, os dias não trabalhados e não compensados podem ser descontados das verbas rescisórias, desde que haja um acordo de compensação de jornada;
  • Os exames ocupacionais continuam obrigatórios, no entanto, não poderão ser realizados durante o estado de calamidade. Oriente seus colaboradores desligados a realizar os exames em até 60 dias após o fim deste período;
  • Diferente dos demais, o exame demissional também segue obrigatório e deve ser realizado no ato da demissão;
  • Os direitos dos colaboradores demitidos durante a pandemia se mantêm aqueles previstos pela CLT, de modo que o depósito do FGTS deve ser realizado. No entanto, a MP prevê adiamento do recolhimento destes impostos dos meses de março, abril e maio, de forma que os valores serão recolhidos e entregues na conta do colaborador retroativamente assim que a demissão ocorrer;
  • Exceto a multa de 40% do FGTS sem justa causa, todas as demais obrigações rescisórias poderão ser parceladas em até seis vezes a partir de junho de 2020.

 

Se você ainda estiver em dúvida sobre as orientações trabalhistas que trouxemos neste post, acesse a cartilha do Sebrae, entre em contato com nossos especialistas e busque consultorias jurídicas para que todos os procedimentos da sua startup sejam realizados de forma correta e legal.

Alexandre Souza

Gerente de Inovação do Sebrae em Santa Catarina, organizador da Semana da Transformação Digital para MPEs e Startup Summit.